Artigo 1 (registro do serviço)
Favor
ler a instrução.
Caso concorde com o regulamento, pode se registrar no
serviço para recebimento de
informação multilíngue por e-mail para prevenção de desastres
Artigo 2 (definição dos dados
pessoais)
A pessoa que se registrar no serviço para receber e-mails
necessita fornecer dados pessoais (endereço eletrônico, sexo, idade)
Artigo 3 (método para obtenção dos dados pessoais)
A pessoa que registra para o uso do serviço, fornece
os dados pessoais diretamente.
Artigo 4 (objetivo
do uso dos dados pessoais)
Os dados pessoais fornecidos só serão usados para os
seguintes objetivos:
(1)
Confirmação da inscrição para serviço de envio de informação por correio ou por
e-mail.
(2) Para
confirmação do registro e melhoria do serviço.
Artigo 5 (proteção e gerenciamento dos dados pessoais)
1. Os seus dados pessoais são protegidos pelos
regulamentos municipais (regulamento de proteção dos dados pessoais) e não é
usado para outros propósitos.
2. O e-mail enviado pela prefeitura utiliza um sistema
exclusivo para os usuários do serviço.
3. O serviço de transmissão de e-mail obedece o
regulamento da prefeitura (regulamento de proteção dos dados pessoais)
Artigo 6 (medidas da segurança)
1. Os seus dados pessoais são guardados com segurança
e são mantidos em sigilo. Os dados são protegidos de acessos ilegais.
2. Quando houver suspeita de que os dados pessoais
vazaram, o network da prefeitura é interrompido e os seus dados pessoais são
protegidos.
Artigo 7 (onfirmação dos dados pessoais. modificação
dos dados. interrupção do serviço)
1. Os dados pessoais neste serviço podem ser alterados
na sua totalidade ou em parte.
2. Este serviço pode ser interrompido quando você
quiser.
3. Quando o e-mail que você utiliza mudou, o seu
e-mail é ajustado para recusar o e-mail da prefeitura ou quando o e-mail
enviado não chega até você, os seus dados pessoais são eliminados e é cancelado
o serviço.
Artigo 8 (proibições)
A pessoa que quer registrar-se neste serviço e a
pessoa que já está registrada não devem cometer os atos seguintes(1)〜(4)
(1) Obter ilegalmente
o registro de e-mail.
(2) Entrar no
servidor da internet da prefeitura ilegalmente.
(3 Dar um
comando ilegal propositadalmente e sobrecarregar o sistema
(4) Obstruir o
sistema.
Artigo 9 (fornecimento de dados pessoais para
terceiros)
Sem a sua permissão, os dados pessoais não serão entregues
para terceiros, exceto nos seguintes casos (1)〜(3)
(1) Quando a
decisão é jurídica
(2) Quando
é reconhecido que é urgente e inevitável proteger a segurança pessoal ou o bem
comum.
(3) Outros motivos, regulamento da prefeitura (regulamento de
proteção dos dados pessoais) que corresponde ao artigo 9, termo 1
Artigo 10 (despesa do serviço)
1. A despesa do registro da linha telefônica
necessária para o uso é responsabildade do registrante.
2. O registro e o uso desse serviço é grátis, mas a
taxa de conecção e tarifa da internet (para receber a informação) no momento de
transmissão de e-mail é responsabilidade do registrante.
Artigo 11 (cuidados para a utilização do serviço)
1.Por favor, ajuste o recebimento do e-mail da
prefeitura com o sufixo @city.yachiyo.chiba.jp, para não haver recusa do e-mail
enviado.
2. O e-mail enviado pela prefeitura não é para ser
respondido.
Artigo 12 (revisão do regulamento)
1. A regra básica é revisão da regra do país para
melhorar a proteção dos dados pessoais.
2. A administração deste serviço, quando for necessário,
poderá modificar o regulamento sem
aviso.
3. Se o regulamento for alterado, a alteração entra em
vigência imediatamente.
Artigo 13 (responsabildade e exoneração)
1.Nem todas as informações da prefeitura serão
enviadas na sua totalidade.
2.Não aceitamos responsabilidade por algum dano
causado pela conexão da internet ou congestionamento do servidor. Ocorrendo o
atraso ou não recebimento do e-mail ou o e-mail estiver incorreto causando
danos a terceiros.
3.Não aceitamos absolutamente nenhuma responsabilidade
quando ocorrer anormalidade neste serviço ou parando o serviço sem nenhum
aviso, tenha ocorrido um dano para você ou terceiros.
Artigo 14 (a lei a que é subordinada)
O regulamento é subordinado às leis japonesas.